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Prefeitura publica novo decreto com objetivo de conter a disseminação do Coronavírus

A prefeitura de Tapiramutá, com objetivo de conter a disseminação do Coronavírus, determina medidas restritivas em nosso município:

Fica determinado o toque de recolher no horário das 19h às 05h da manhã.

Todos os estabelecimentos comerciais e particulares poderão funcionar normalmente até as 18h, com exceção de estabelecimentos que funcionem como bares e congêneres, que devem ter o seu funcionamento restrito até as 17h, permitidos apenas os serviços de entrega em domicílio (delivery) de até às 00h.

Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, poderão ter o seu funcionamento estendido até as 18:30h, após esse horário será permitido apenas o sistema de entrega em domicílio (delivery) até às 00h.

Fica terminantemente proibida – em qualquer estabelecimento
comercial, a venda e consumo de bebidas alcoólicas, bem como, a sua exposição em balcões e prateleiras, a partir das 14:00h do próximo sábado(29), até as 05h de segunda-feira (31) não sendo permitido, inclusive, os serviços de entrega em domicílio (delivery).

Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e congêneres a partir das 14h do próximo sábado (29) até as 05h de segunda-feira (31), permitidos apenas, os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 00h.

Fica terminantemente proibida, na praça da Feira Livre, a comercialização de produtos por comerciantes oriundos de outras cidades, que não estejam devidamente cadastrados junto às Secretaria de Agricultura, Secretaria de infraestrutura, e, Setor de tributos de Tapiramutá.

As atividades realizadas em academias de musculação, dança e ginástica, até a próxima segunda (31) serão permitidas, desde que, não exceda a quantidade 03 pessoas por ambiente, por fração de 01 hora, sendo, no máximo, 06 pessoas nos referidos estabelecimentos, fazendo uso da máscara, utilizando álcool em gel e mantenho o distanciamento.

Os eventos e atividades, estão suspensos em todo o território deste Município, independentemente do número de participantes.

Os templos religiosos poderão funcionar, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local e obedeçam as medidas de prevenção contra a COVID-19.
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Os agentes do poder público municipal estão devidamente autorizados para aplicarem notificação, e, em caso de reincidência, uma multa no valor
de R$ 100,00 (cem reais), em razão de descumprimento das medidas deste Decreto.

Evite aglomerações, utilize álcool em gel e se sair, use máscara!

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